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Ha-Lapid הלפיד


N.º 151, Shevat-Tamuz 5713 (Jan-Jun 1953)







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              HA-LAPID                  7
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referente aos individuos de origem judaica,
e aos contraventores era aplicada a pena
de açoite e de degredo, sendo piões; para
os nobres, a perda de empregos ou pensões;
e o extermínio do reino, se fossem ecle-
siásticos. A lei argumentava que anterior-
mente a haver sido estabelecida a distinção
entre os sangues cristão e hebreu, haviam
sido raros os apóstatas. A perseguição,
ao contrário do seu intento, fizera crescer
de uma maneira assombrosa o número
destes, facto que só por si bastaria para
justificar a previdência tomada. O mal
era atribuído, portanto, à repressão, e o
legislador defendia a doutrina de que com
o facto de se pôr termo a tão violenta
tirania, forçosamente tinha de se verificar
uma incontestável melhoria.

Um ano mais tarde, era ampliada a lei,
com a abolição pura e simples da infâmia
que até aí fôra atribuida aos que prevari-
cavam em questões de fé religiosa. Pelas
novas determinações, os apóstatas que ao
confessarem o seu delito se reconciliavam
com o Santo Oficio, não poderiam conti-
nuar a sofrer de qualquer mácula, nem
muito menos proibidos do exercício de
ofícios ou dignidades, e sobretudo ficariam
livres de "mancha" os seus descendentes.
Ao filho nunca poderia caber pena pelos
erros do pai. Não mais seria possível que
uma penalidade ou um castigo se prolon-
gasse por gerações e gerações, pondo à
margem da vida nacíodal o descendente
de um indivíduo que um dia, não impor-
tava quando, tivesse sido incriminado.
A lei deixava de falar aos cidadãos como
o lobo da fábula ao cordeiro:-Não foste
tu mas foi teu pai. A infamia cairia apenas
sobre os condenados à morte, os impe-
nitentes, a quem seriam confiscados os
bens- preceitos estes estatuidos pelas leis
civis.

Assim foi arrancado ao Tribunal da
Inquisição o seu incontestado poderio, a
sua feroz independência.

Desde que tais disposições foram toma-
das, pode-se bem dizer que o Santo Ofício
acabara em Portugal, e uma nova era de
tolerância e de respeito pela livre cons-
ciência nascia.

Deve-se ao governo de Pombal este
alto benefício que nos dignificou aos olhos
do mundo. Três anos passados sobre este
decreto, em 8 de Maio de 1775, foi possí-



vel o soberano agraciara com o hábito de
Cristo a um seu vassalo que tinha sido
"infamado" antigo réu confesso de ju-
daísmo, que vestira o "sambenito" e abju-
rara em forma no auto público de 16 de
Outubro de 1746. A quantos não teria
parecido sacrilégio esta mercê real? Mas
os tempos eram já outros, mais livres,
mais abertos.

Muitas das leis de Pombal vieram a ser
abolidas ou negadas depois da sua morte.
Esta, porém, vingou. Data desse dia lon-
gínquo de Maio de 1773 o termo da era
de suspeição e martírio que em Portugal
pesou sobre a "naçãon hebreia. Não mais
seria ainfamer o nome de judeu, para alívio
das consciências rectas e livres. Seria
igual a condição de todos os portugueses,
como seriam iguais as suas garantias, sem
ter em conta nem a raça, nem o credo.
Embora tarde, a tolerância vingava do
fanatismo. E' um dia que conta na luta
pela emancipação do nosso espírito. Mais de
duzentos anos de iniquidades e violências
de toda a ordem haviam cessado.

Neste momento, em que o povo de
Israel combate e sofre por ganhar a pátria
que deseja e merece, não será por certo
descabida esta lembrança.

         Da República, 25 de Maio de 1948.

                  *

        Solenidades em 1953

   Purim - 1 de Março

   Pessah' - 31 de Março

   Shabuoth - 20 de Maio

   9 de Ab - 21 de Julho

   Rosh Hashanah - 10 de Setembro

   Kipur - 19 de Setembro

   Sukoth - 24 de Setembro

   Hanukah - 2 de Dezembro

  
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Visado pela Comissão de Censura


 
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