HA-LAPID 7 ========================================== referente aos individuos de origem judaica, e aos contraventores era aplicada a pena de açoite e de degredo, sendo piões; para os nobres, a perda de empregos ou pensões; e o extermínio do reino, se fossem ecle- siásticos. A lei argumentava que anterior- mente a haver sido estabelecida a distinção entre os sangues cristão e hebreu, haviam sido raros os apóstatas. A perseguição, ao contrário do seu intento, fizera crescer de uma maneira assombrosa o número destes, facto que só por si bastaria para justificar a previdência tomada. O mal era atribuído, portanto, à repressão, e o legislador defendia a doutrina de que com o facto de se pôr termo a tão violenta tirania, forçosamente tinha de se verificar uma incontestável melhoria. Um ano mais tarde, era ampliada a lei, com a abolição pura e simples da infâmia que até aí fôra atribuida aos que prevari- cavam em questões de fé religiosa. Pelas novas determinações, os apóstatas que ao confessarem o seu delito se reconciliavam com o Santo Oficio, não poderiam conti- nuar a sofrer de qualquer mácula, nem muito menos proibidos do exercício de ofícios ou dignidades, e sobretudo ficariam livres de "mancha" os seus descendentes. Ao filho nunca poderia caber pena pelos erros do pai. Não mais seria possível que uma penalidade ou um castigo se prolon- gasse por gerações e gerações, pondo à margem da vida nacíodal o descendente de um indivíduo que um dia, não impor- tava quando, tivesse sido incriminado. A lei deixava de falar aos cidadãos como o lobo da fábula ao cordeiro:-Não foste tu mas foi teu pai. A infamia cairia apenas sobre os condenados à morte, os impe- nitentes, a quem seriam confiscados os bens- preceitos estes estatuidos pelas leis civis. Assim foi arrancado ao Tribunal da Inquisição o seu incontestado poderio, a sua feroz independência. Desde que tais disposições foram toma- das, pode-se bem dizer que o Santo Ofício acabara em Portugal, e uma nova era de tolerância e de respeito pela livre cons- ciência nascia. Deve-se ao governo de Pombal este alto benefício que nos dignificou aos olhos do mundo. Três anos passados sobre este decreto, em 8 de Maio de 1775, foi possí- vel o soberano agraciara com o hábito de Cristo a um seu vassalo que tinha sido "infamado" antigo réu confesso de ju- daísmo, que vestira o "sambenito" e abju- rara em forma no auto público de 16 de Outubro de 1746. A quantos não teria parecido sacrilégio esta mercê real? Mas os tempos eram já outros, mais livres, mais abertos. Muitas das leis de Pombal vieram a ser abolidas ou negadas depois da sua morte. Esta, porém, vingou. Data desse dia lon- gínquo de Maio de 1773 o termo da era de suspeição e martírio que em Portugal pesou sobre a "naçãon hebreia. Não mais seria ainfamer o nome de judeu, para alívio das consciências rectas e livres. Seria igual a condição de todos os portugueses, como seriam iguais as suas garantias, sem ter em conta nem a raça, nem o credo. Embora tarde, a tolerância vingava do fanatismo. E' um dia que conta na luta pela emancipação do nosso espírito. Mais de duzentos anos de iniquidades e violências de toda a ordem haviam cessado. Neste momento, em que o povo de Israel combate e sofre por ganhar a pátria que deseja e merece, não será por certo descabida esta lembrança. Da República, 25 de Maio de 1948. * Solenidades em 1953 Purim - 1 de Março Pessah' - 31 de Março Shabuoth - 20 de Maio 9 de Ab - 21 de Julho Rosh Hashanah - 10 de Setembro Kipur - 19 de Setembro Sukoth - 24 de Setembro Hanukah - 2 de Dezembro -------------------------------------- Visado pela Comissão de Censura
N.º 151, Shevat-Tamuz 5713 (Jan-Jun 1953)
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